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Reforma Tributária do Consumo · EC 132/2023 e LC 214/2025

A maior mudança tributária em décadas já começou.

O Brasil está substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033. A DWM Consultoria Contábil prepara a sua empresa em cada etapa, do sistema fiscal à formação de preços.

2026Fase de teste (IBS e CBS a 1%)
2027CBS passa a valer; fim de PIS/Cofins
2033Vigência plena; fim de ICMS e ISS

Três novos tributos no lugar de cinco

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam um sistema de IVA dual, com crédito amplo e cobrança no destino. O objetivo é simplificar e dar mais transparência à carga sobre o consumo.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo federal que substitui o PIS e a Cofins (e, na prática, o IPI). Administrada pela Receita Federal.

  • Começa a valer em 2027
  • Extingue PIS e Cofins
  • Crédito amplo e não cumulativo
IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS. Administrado pelo Comitê Gestor do IBS.

  • Transição de 2029 a 2032
  • Extingue ICMS e ISS em 2033
  • Cobrança no destino do consumo
IS

Imposto Seletivo

O "imposto do pecado": incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas e extração mineral.

  • Entra junto com a CBS, em 2027
  • Finalidade extrafiscal
  • Não gera crédito

Como a transição acontece, ano a ano

A mudança é gradual: os dois sistemas convivem por alguns anos para que empresas e Fisco se adaptem.

2026 · Fase de teste

IBS e CBS já aparecem na nota, a 1%

Desde 03/08/2026, empresas do regime regular preenchem os campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e, com alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). A apuração é informativa e os valores podem ser compensados com PIS e Cofins. É o ano de ajustar sistemas e cadastros.

2027 · CBS para valer

Começa a cobrança da CBS e do Imposto Seletivo

PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero (salvo para a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo passa a incidir. É o primeiro grande impacto de caixa e de precificação.

2029 a 2032 · Transição do IBS

ICMS e ISS caem enquanto o IBS sobe

As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas de forma progressiva (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032) e o IBS cresce na mesma medida. A nota fiscal passa a conter os dois mundos.

2033 · Vigência plena

Só IBS, CBS e Imposto Seletivo

ICMS e ISS são extintos de vez. O novo sistema entra em pleno funcionamento, com crédito amplo e cobrança no destino.

O que você precisa entender da reforma

Além dos tributos em si, a reforma traz mecanismos novos que mudam a rotina fiscal e o planejamento das empresas.

01

IVA dual e alíquota de referência

CBS federal e IBS subnacional somados devem ficar em torno de 26,5%, a maior alíquota de IVA do mundo, ainda em calibragem pelo Senado.

02

Não cumulatividade plena

Praticamente todo imposto pago nas compras vira crédito. Acaba a maior parte das restrições de crédito que existem hoje no ICMS e no PIS/Cofins.

03

Split Payment

O imposto pode ser separado e recolhido automaticamente no momento do pagamento da nota, reduzindo sonegação e o risco de crédito não pago.

04

Cashback

Devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, especialmente em energia, água, gás e itens essenciais.

05

Cesta básica nacional

Uma lista de alimentos essenciais fica com alíquota zero de IBS e CBS em todo o país.

06

Regimes específicos e diferenciados

Saúde, educação, transporte, combustíveis, serviços financeiros e outros setores têm regras próprias, com alíquotas reduzidas ou tratamento especial.

07

Simples Nacional

O Simples continua. A empresa poderá escolher recolher pelo regime regular para transferir mais crédito aos clientes, conforme a sua cadeia.

08

Fim gradual dos benefícios de ICMS

Incentivos e o cBenef perdem espaço na transição. Benefícios atuais serão compensados por um fundo até 2032.

09

Nota fiscal e sistemas

NF-e, NFC-e e NFS-e passam a exigir novos campos (cClassTrib, CST da reforma, IBS e CBS). Sistemas e cadastros precisam ser adequados.

Ponto de atenção · 2027

IBS e CBS podem entrar na base de cálculo do ICMS

A SEFAZ/SP se posicionou, nas Respostas às Consultas nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026, no sentido de que o IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS quando forem exigíveis. Na prática, isso pode aumentar o ICMS a recolher a partir de 2027.

Sem IBS/CBS na baseR$ 100.000,00 × 18%R$ 18.000,00
Com IBS/CBS na baseR$ 110.000,00 × 18%R$ 19.800,00
Diferença de R$ 1.800,00 por operação, um aumento de 10% no ICMS. Exemplo ilustrativo: o impacto real depende de cada operação.

Já há decisões judiciais favoráveis aos contribuintes sobre o tema, incluindo liminar e sentença de primeira instância. É possível avaliar, caso a caso e com apoio jurídico, a entrada com mandado de segurança preventivo para tentar afastar essa inclusão antes dos efeitos financeiros.

As decisões favoráveis existentes não garantem o mesmo resultado para todos. A DWM orienta a análise e articula com o jurídico do cliente a melhor estratégia para cada caso.

Avaliar o impacto na minha empresa

As normas que você deve acompanhar

Reunimos aqui as principais normas da Reforma Tributária do Consumo, com o que cada uma estabelece e o link para a fonte oficial.

DocumentoDataO que estabeleceFonte
EC 132/2023 20/12/2023 Base constitucional da reforma: cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e redesenha a tributação sobre o consumo. Planalto
LC 214/2025 16/01/2025 Regulamentação principal: regras de IBS, CBS e Imposto Seletivo, regimes específicos, cesta básica, cashback e Split Payment. Planalto
LC 227/2026 2026 Institui o Comitê Gestor do IBS (órgão que administra o imposto de estados e municípios) e atualiza pontos da LC 214/2025. Gov.br
Regulamentos CBS e IBS 30/04/2026 Regulamentam a cobrança da CBS (Receita Federal) e do IBS (Comitê Gestor), com disposições comuns aos dois tributos. Gov.br
Notas Técnicas da NF-e (RTC) 2025 a 2026 Ajustam a NF-e e a NFC-e aos campos de IBS e CBS e ao novo CST (ex.: NT 2025.002-RTC). Guiam a adequação dos emissores. Portal NF-e
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 2025 Define a fase de teste de 2026 sem multa ou rejeição pela ausência dos campos de IBS e CBS. Gov.br
Manual do Split Payment 08/06/2026 Especificação técnica do recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. Gov.br

As normas da reforma continuam sendo publicadas e ajustadas. Confirme sempre a versão vigente na fonte oficial ou com a DWM antes de aplicar.

Impacto por tipo de empresa

A reforma mexe com cada perfil de forma diferente. Veja onde o seu negócio precisa de atenção.

Comércio

Fim gradual do ICMS-ST e do crédito restrito. Ganha quem organizar o cadastro de produtos, o aproveitamento de créditos e a nova formação de preço.

Indústria

IPI zerado em 2027 (salvo ZFM) e crédito amplo. É preciso rever a cadeia de fornecedores, a precificação e os incentivos que serão extintos.

Serviços

Setor que mais tende a sentir: hoje paga ISS baixo e pouco crédito. Avaliar enquadramento, Fator R e repasse da nova carga é essencial.

Simples Nacional

Continua, mas pode valer a pena recolher pelo regime regular para gerar crédito ao cliente. A decisão depende da sua cadeia e exige simulação.

Da teoria à prática, ao lado da sua empresa

DWM

Diagnóstico de impacto

Simulamos a nova carga sobre o seu faturamento e comparamos com o cenário atual, por produto e por operação.

DWM

Adequação de sistema e NF-e

Configuramos os novos campos (cClassTrib, CST, IBS e CBS, cBenef) no seu emissor e revisamos o cadastro fiscal.

DWM

Créditos e precificação

Mapeamos os créditos a aproveitar e apoiamos a revisão de preços para proteger a margem na transição.

DWM

Acompanhamento contínuo

Monitoramos cada nova norma e orientamos a sua equipe a cada etapa até a vigência plena em 2033.

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Quer saber o impacto real da reforma na sua empresa?

Fale com a equipe DWM Consultoria Contábil e saia na frente.

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