O Brasil está substituindo PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por um modelo de IVA dual: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), mais o Imposto Seletivo. A transição vai de 2026 a 2033. A DWM Consultoria Contábil prepara a sua empresa em cada etapa, do sistema fiscal à formação de preços.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criam um sistema de IVA dual, com crédito amplo e cobrança no destino. O objetivo é simplificar e dar mais transparência à carga sobre o consumo.
Tributo federal que substitui o PIS e a Cofins (e, na prática, o IPI). Administrada pela Receita Federal.
Tributo de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS. Administrado pelo Comitê Gestor do IBS.
O "imposto do pecado": incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas e extração mineral.
A mudança é gradual: os dois sistemas convivem por alguns anos para que empresas e Fisco se adaptem.
Desde 03/08/2026, empresas do regime regular preenchem os campos de IBS e CBS na NF-e e NFC-e, com alíquota de teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). A apuração é informativa e os valores podem ser compensados com PIS e Cofins. É o ano de ajustar sistemas e cadastros.
PIS e Cofins são extintos, o IPI é reduzido a zero (salvo para a Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo passa a incidir. É o primeiro grande impacto de caixa e de precificação.
As alíquotas de ICMS e ISS são reduzidas de forma progressiva (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032) e o IBS cresce na mesma medida. A nota fiscal passa a conter os dois mundos.
ICMS e ISS são extintos de vez. O novo sistema entra em pleno funcionamento, com crédito amplo e cobrança no destino.
Além dos tributos em si, a reforma traz mecanismos novos que mudam a rotina fiscal e o planejamento das empresas.
CBS federal e IBS subnacional somados devem ficar em torno de 26,5%, a maior alíquota de IVA do mundo, ainda em calibragem pelo Senado.
Praticamente todo imposto pago nas compras vira crédito. Acaba a maior parte das restrições de crédito que existem hoje no ICMS e no PIS/Cofins.
O imposto pode ser separado e recolhido automaticamente no momento do pagamento da nota, reduzindo sonegação e o risco de crédito não pago.
Devolução de parte do imposto para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, especialmente em energia, água, gás e itens essenciais.
Uma lista de alimentos essenciais fica com alíquota zero de IBS e CBS em todo o país.
Saúde, educação, transporte, combustíveis, serviços financeiros e outros setores têm regras próprias, com alíquotas reduzidas ou tratamento especial.
O Simples continua. A empresa poderá escolher recolher pelo regime regular para transferir mais crédito aos clientes, conforme a sua cadeia.
Incentivos e o cBenef perdem espaço na transição. Benefícios atuais serão compensados por um fundo até 2032.
NF-e, NFC-e e NFS-e passam a exigir novos campos (cClassTrib, CST da reforma, IBS e CBS). Sistemas e cadastros precisam ser adequados.
A SEFAZ/SP se posicionou, nas Respostas às Consultas nº 32.303/2025 e nº 33.083/2026, no sentido de que o IBS e a CBS devem compor a base de cálculo do ICMS quando forem exigíveis. Na prática, isso pode aumentar o ICMS a recolher a partir de 2027.
Já há decisões judiciais favoráveis aos contribuintes sobre o tema, incluindo liminar e sentença de primeira instância. É possível avaliar, caso a caso e com apoio jurídico, a entrada com mandado de segurança preventivo para tentar afastar essa inclusão antes dos efeitos financeiros.
As decisões favoráveis existentes não garantem o mesmo resultado para todos. A DWM orienta a análise e articula com o jurídico do cliente a melhor estratégia para cada caso.
Avaliar o impacto na minha empresaReunimos aqui as principais normas da Reforma Tributária do Consumo, com o que cada uma estabelece e o link para a fonte oficial.
| Documento | Data | O que estabelece | Fonte |
|---|---|---|---|
| EC 132/2023 | 20/12/2023 | Base constitucional da reforma: cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e redesenha a tributação sobre o consumo. | Planalto |
| LC 214/2025 | 16/01/2025 | Regulamentação principal: regras de IBS, CBS e Imposto Seletivo, regimes específicos, cesta básica, cashback e Split Payment. | Planalto |
| LC 227/2026 | 2026 | Institui o Comitê Gestor do IBS (órgão que administra o imposto de estados e municípios) e atualiza pontos da LC 214/2025. | Gov.br |
| Regulamentos CBS e IBS | 30/04/2026 | Regulamentam a cobrança da CBS (Receita Federal) e do IBS (Comitê Gestor), com disposições comuns aos dois tributos. | Gov.br |
| Notas Técnicas da NF-e (RTC) | 2025 a 2026 | Ajustam a NF-e e a NFC-e aos campos de IBS e CBS e ao novo CST (ex.: NT 2025.002-RTC). Guiam a adequação dos emissores. | Portal NF-e |
| Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 | 2025 | Define a fase de teste de 2026 sem multa ou rejeição pela ausência dos campos de IBS e CBS. | Gov.br |
| Manual do Split Payment | 08/06/2026 | Especificação técnica do recolhimento automático do imposto no momento do pagamento. | Gov.br |
As normas da reforma continuam sendo publicadas e ajustadas. Confirme sempre a versão vigente na fonte oficial ou com a DWM antes de aplicar.
A reforma mexe com cada perfil de forma diferente. Veja onde o seu negócio precisa de atenção.
Fim gradual do ICMS-ST e do crédito restrito. Ganha quem organizar o cadastro de produtos, o aproveitamento de créditos e a nova formação de preço.
IPI zerado em 2027 (salvo ZFM) e crédito amplo. É preciso rever a cadeia de fornecedores, a precificação e os incentivos que serão extintos.
Setor que mais tende a sentir: hoje paga ISS baixo e pouco crédito. Avaliar enquadramento, Fator R e repasse da nova carga é essencial.
Continua, mas pode valer a pena recolher pelo regime regular para gerar crédito ao cliente. A decisão depende da sua cadeia e exige simulação.
Simulamos a nova carga sobre o seu faturamento e comparamos com o cenário atual, por produto e por operação.
Configuramos os novos campos (cClassTrib, CST, IBS e CBS, cBenef) no seu emissor e revisamos o cadastro fiscal.
Mapeamos os créditos a aproveitar e apoiamos a revisão de preços para proteger a margem na transição.
Monitoramos cada nova norma e orientamos a sua equipe a cada etapa até a vigência plena em 2033.
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