Por usar água e produtos químicos e gerar efluentes, o lava-rápido é enquadrado como atividade potencialmente poluidora — funcionar sem licença é crime ambiental. A DWM Consultoria Contábil organiza o CNAE, o enquadramento tributário e a papelada contábil que os órgãos ambientais exigem na regularização.
O uso de água em grande volume e de produtos químicos, com geração de efluentes, coloca o lava-rápido na lista de atividades que precisam de licenciamento ambiental para operar legalmente.
Licença prévia, de instalação e de operação são exigidas em praticamente todos os municípios para o funcionamento do lava-rápido.
A Lei nº 15.190/2025 reorganizou os tipos de licença (LP, LI, LO, LAU, LAC) e os prazos de adequação em todo o país.
Equipamento exigido para tratar o efluente antes do descarte, com manutenção periódica documentada.
Óleo e resíduos precisam ir para empresa licenciada, com comprovantes guardados por, pelo menos, 5 anos.
Levantamos a situação atual do seu lava-rápido para saber exatamente o que falta regularizar.
Ajustamos o CNAE e o regime tributário para refletir corretamente a atividade do seu negócio.
Organizamos a documentação contábil que os órgãos ambientais costumam exigir no licenciamento.
Acompanhamento mensal para seu lava-rápido não correr risco de multa ou interdição.
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