Desde 1º de janeiro de 2026, todo estacionamento é obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional em cada operação — avulsa, diária ou mensalista. Prefeituras já cruzam o fluxo de veículos com as notas emitidas para flagrar sonegação de ISS. A DWM Consultoria Contábil ajuda seu estacionamento a ficar em dia.
A Lei Complementar 214/2025 instituiu o padrão nacional da NFS-e para prestadores de serviço. Estacionamento é considerado prestação de serviço sujeita a ISS — e passou a precisar emitir nota em cada operação, não só sob consulta do cliente.
Avulsa, diária ou mensalista: toda operação do estacionamento precisa gerar uma NFS-e no padrão nacional, emitida pelo sistema homologado da prefeitura.
Controles internos como ticket, cupom ou planilha não têm validade fiscal — só a NFS-e emitida corretamente comprova a receita.
Em estacionamentos de grande movimento, o RPS eletrônico registra a saída na hora e converte em NFS-e depois, em lote, sem travar a fila.
Prefeituras já cruzam o fluxo de veículos com as notas emitidas e notificam quem declara menos receita do que o movimento real.
Avaliamos como seu estacionamento emite nota hoje e o que falta para atender ao padrão nacional.
Ajustamos o enquadramento no Simples Nacional ou outro regime para refletir corretamente a atividade.
Mantemos a contabilidade alinhada ao que é emitido, evitando divergência entre receita e nota fiscal.
Acompanhamento mensal para seu estacionamento não cair na malha fiscal do município.
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