A partir de 1º de janeiro de 2027, pessoas físicas contribuintes do IBS e da CBS precisarão do CNPJ técnico para emitir documento fiscal. Para profissões regulamentadas como medicina, odontologia e advocacia, a exigência vale mesmo com faturamento baixo. Entenda quem é afetado e como a DWM ajuda a se preparar.
O CNPJ técnico é uma inscrição cadastral vinculada ao CPF, criada para viabilizar a cobrança do IBS e da CBS sobre serviços prestados por pessoa física. Ele não transforma o profissional em empresa — não há contrato social, nem sócio, nem Junta Comercial.
O CNPJ técnico serve só para emitir NFS-e com IBS e CBS destacados. O profissional continua pessoa física para todos os outros efeitos.
Quem fatura até R$ 40.500/ano fica de fora — mas essa isenção não vale para profissões regulamentadas impedidas de ser MEI.
Por serem profissões vedadas ao MEI, o CNPJ técnico é obrigatório mesmo com faturamento abaixo do limite do nanoempreendedor.
Cadastro simplificado, no molde do MEI, abre para testes em novembro/2026. Obrigatoriedade entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Avaliamos sua atividade e faturamento para saber se o CNPJ técnico será obrigatório no seu caso.
Simulamos as duas opções para mostrar qual estrutura pesa menos no seu bolso a partir de 2027.
Preparamos sua rotina para emitir nota com IBS e CBS destacados dentro do novo sistema nacional.
Mantemos seu IRPF em dia e cuidamos da apuração do IBS e da CBS junto com o restante da sua contabilidade.
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